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FAP-NTEP: é forte o impacto financeiro   Data: 15/09/2009

Há dois anos, a maioria das empresas brasileiras tem se mantido na expectativa de que a nova legislação previdenciária seja mais um caso de “lei que não pega”. Desde a publicação do decreto 6042, em fevereiro de 2007, houve várias prorrogações e mudanças de regras que, certamente, justificam essa postura. No entanto, o decreto 6957 de 09 de setembro de 2009 não deixa mais espaço para conjecturas: começou a implantação integral das novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Desde abril de 2007, quando entrou em vigor o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), avoluma-se em silêncio o passivo previdenciário-trabalhista das empresas brasileiras. A partir daquela data, a média mensal da concessão de benefícios B91 aumentou 153% e as ações regressivas e trabalhistas já penalizam duramente as empresas.
O novo FAP terá como base os benefícios B91 registrados em cada empresa entre abril de 2007 e dezembro de 2008. Embora os dados estejam disponibilizados no site da Previdência Social desde então, sua complexidade não possibilitou que as empresas se preparassem para a nova realidade: o FAP é o que vai balizar a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) a ser paga pelas empresas em 2010 e pode fazê-la saltar dos atuais 1%, 2% ou 3% da folha para até 5,25%. Em 2011, a alíquota poderá atingir os 6% - um impacto financeiro considerável.
Além disso, o decreto 6957 (09/09/2009) já trouxe um inesperado reenquadramento das alíquotas do RAT: pouquíssimos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) mantiveram-se em 1%. A massiva maioria das empresas brasileiras foi reenquadrada nos alíquotas de 2% e 3%, sendo mais da metade no maior percentual de 3%. É sobre esse novo enquadramento que vai incidir o FAP de 2010, que deverá ser divulgado até o próximo dia 30 de setembro.
A partir de agora, não é mais possível manter a expectativa de que a nova legislação previdenciária “não vai pegar”, pois o orçamento de 2010 já terá que prever o forte impacto financeiro trazido pelas medidas. Os setores mais duramente atingidos, a indústria e a prestação de serviços, têm agora um novo foco de atenção na administração de Recursos Humanos.
Não há dúvida de que os decretos 6042 e 6957 são um marco divisório na prevenção de doenças e acidentes ocupacionais: novos investimentos na gestão e na qualificação da Saúde Ocupacional serão essenciais para que se obtenham ganhos de eficiência com a minimização dos encargos previdenciários. Conhecer a extensão do passivo e estabelecer uma estratégia para sua gestão e redução são indispensáveis. A agilidade de resposta com novas técnicas de gestão aliadas a ferramentas tecnológicas são a chave do sucesso diante da nova realidade.

Dr. Angelo Bezerra é médico consultor de empresas na área de gestão de riscos em saúde, especialmente no setor de serviços. Especialista em Cardiologia e Saúde Ocupacional com ênfase em ergonomia, foi professor da pós-graduação em Medicina do Trabalho na PUCRS. Como coordenador médico do Banco Santander por dez anos, implementou a reestruturação da área de Gestão de Afastados. Com formação em Governança Corporativa pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, atuou também como conselheiro de administração e presidente da Unimed Porto Alegre.

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